Didáctica da Língua em Rede - Educação de Infância

Na era das TIC impunha-se a criação de um espaço de formação interactiva, complementar à vida da sala de aula. Aqui está ele! Aberto à publicação de textos, imagens, pedidos de ajuda, sugestões...Aqui está a possibilidade de continuarmos e explorar as potencialidades da nossa língua portuguesa. Enviem as vossas publicações para educinf@hotmail.com. Todos seremos poucos. Bem-vindos!!! ENDEREÇO PARA "POSTAGENS": educinf@hotmail.com JMCouto

09 janeiro 2007

Afinal quais as diferenças e a sua respectiva importância? Ora vejam...

Em geral - Crianças e Jovens em geral - Respostas sociais
Informação produzida e actualizada pela
Direcção-Geral da Segurança Social

Quais as respostas sociais?

AMA
Resposta social desenvolvida através de um serviço prestado por pessoa idónea que, por conta própria e mediante retribuição, cuida de crianças que não sejam suas parentes ou afins na linha recta ou no 2º grau da linha colateral, por um período de tempo correspondente ao trabalho ou impedimento dos pais.
Objectivos
- Apoiar as famílias mediante o acolhimento de crianças, providenciando a continuidade dos cuidados a prestar;
- Manter as crianças em condições de segurança;
- Proporcionar, num ambiente familiar, as condições adequadas ao desenvolvimento integral das crianças.
Destinatários- Crianças até aos 3 anos de idade.
Disposições Legais e Técnicas Enquadradoras da Resposta- Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio;- Despacho Normativo n.º 5/85, de 18 de Janeiro.

CRECHE
Resposta social, desenvolvida em equipamento, de natureza sócio-educativa, para acolher crianças até aos três anos de idade, durante o período diário correspondente ao impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto, vocacionado para o apoio à criança e à família.
Objectivos
- Proporcionar o bem estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afectiva e física, durante o afastamento parcial do seu meio familiar através de um atendimento individualizado;
- Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo das crianças;
- Colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência assegurando o seu encaminhamento adequado;
- Prevenir e compensar défices sociais e culturais do meio familiar.
Destinatários- Crianças até aos 3 anos de idade.
Disposições Legais e Técnicas Enquadradoras da Resposta- Despacho Normativo n.º 99/89, de 11 de Setembro;- Guião Técnico n.º 4, Creche, editado pela ex-DGAS, aprovado em 29/11/1996;- Orientação Técnica, Circular n.º 11, de 24/06/2004.

ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
Resposta, desenvolvida em equipamento, vocacionada para o desenvolvimento da criança, proporcionando-lhe actividades educativas e actividades de apoio à família. Resposta com intervenção integrada da Segurança Social e da Educação.
Objectivos
- Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança e proporcionar-lhe condições de bem estar e segurança;
- Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem e desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
- Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
- Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;- Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efectiva colaboração com a comunidade;
- Apoiar a família através de fornecimento de refeições e de prolongamentos de horários com actividades de animação sócio-educativa.
Destinatários- Crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico.
Disposições Legais e Técnicas Enquadradoras da Resposta- Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro;- Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho;- Despacho Conjunto n.º 268/97, de 21 de Agosto.

CENTRO DE ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES
Resposta social, desenvolvida em equipamento ou serviço, que proporciona actividades de lazer a crianças e jovens a partir dos 6 anos, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares e de trabalho, desenvolvendo-se através de diferentes modelos de intervenção, nomeadamente acompanhamento/inserção, prática de actividades específicas e multi-actividades.
Objectivos
- Criar um ambiente propício ao desenvolvimento de cada criança ou jovem, por forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um;
- Colaborar na socialização de cada criança ou jovem, através da participação na vida em grupo;
- Favorecer a inter-relação família/escola/comunidade/ estabelecimento, em ordem a uma valorização, aproveitamentoe rentabilização de todos os recursos do meio;
- Proporcionar actividades integradas num projecto de animação sócio-cultutral, em que as crianças possam escolher e participar voluntariamente, considerando as características dos grupos e tendo como base o maior respeito pela pessoa;
- Melhorar a situação sócio-educativa e a qualidade de vida das crianças;
- Potenciar a interacção e a inclusão social das crianças com deficiência, em risco e em exclusão social e familiar.
Destinatários- Crianças e jovens a partir dos 6 anos de idade.
Características das actividades integradas nos modelos de intervenção referidos: Acompanhamento/inserção- actividades de animação de rua e actividades de porta aberta;
Prática de actividades específicas- desporto, biblioteca, ludotecas, ateliers de expressão, cineclubes, clubes de fotografia e quintas pedagógicas;
Multi-actividades- actividades diferenciadas desenvolvidas nos ATL tradicionais.
Disposições Legais e Técnicas Enquadradoras da Resposta- Despacho Normativo n.º 96/89, de 11 de Setembro;- Guião Técnico n.º 13, Centro de Actividades de Tempos Livres, editado pela ex-DGAS, Despacho do SEIS de 23/03/98.

CENTRO DE FÉRIAS E LAZER
Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada à satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores.
Objectivos
Proporcionar aos utentes:
- Estadias fora do quadro habitual de vida;
- Contactos com comunidades e espaços diferentes;
- Vivências em grupo, como formas de integração social;
- Promoção do desenvolvimento do espírito de inter-ajuda;
- Fomento da capacidade criadora e do espírito de iniciativa.
Destinatários- Todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade.Disposições Legais e Técnicas Enquadradoras da Resposta - Guião Técnico n.º 9, Colónia de Férias, editado pela ex-DGAS.

A solicitação destas respostas é efectuada nas instituições de apoio social prestadoras de serviços, cuja listagem pode ser disponibilizada nos Centros Distritais de Segurança Social.


Todos estes sectores são relevantes para que haja resposta à sociedade geral, mais especificamente aos Progenitores, Educadores. Portanto, não vamos colocar de parte nenhum dos anteriores. Cada um tem diferentes funções, mas juntas formam um Todo.
A Educação Geral...

Vânia Leal
Cláudia Costa